Ninguém poderia imaginar que o Congresso pudesse funcionar sem a participação presencial em Plenário dos parlamentares, o que indica indubitavelmente a desnecessidade de se direcionar tanto dinheiro para cobrir os gastos dos trabalhos nas sessões legislativas.
A Covid-19 obrigou as instituições a repensarem o
seu modus operandi. Por exemplo, o emprego do homo office ( trabalho remoto ou
teletrabalho em casa) pelo setor público e privado sinalizou de forma positiva
que é possível reduzir gastos e espaço de trabalho sem comprometer a produtividade.
Portanto, pode-se perfeitamente limitar a despesa pública sem impactar o
resultado.
Entre
as diversas vantagens ao trabalho em home office estão a redução de custo com
transporte, infraestrutura, alimentação, aumento da produtividade etc. Estudos
indicam que a produtividade no trabalho home office é maior que a
produtividade presencial. Mas para isso é preciso que as empresas se planejem e
utilizem equipamentos e ferramentas compatíveis com a sua realidade. Hoje, a
videoconferência virou rotina em homo office.
Senadores e deputados estão utilizando o SDR
(Sistema de Deliberação Remota), desenvolvido para situações atípicas, como
epidemias, guerras e convulsões sociais. A plataforma possibilita debates em
vídeo e áudio de até 600 pessoas ao mesmo tempo e pode ser instalada em
celulares, tablets e notebooks. Fonte: nexojormal.
O
sistema de discussões e votações remotas é uma alternativa positiva que deveria
ser implantada pelo Legislativo Federal, que dispensaria aquela balbúrdia
improdutiva de parlamentares em Plenário, como também minimizariam os gastos
com as despesas dos parlamentares. O Legislativo brasileiro tem que
rever o seu modus operandi.
Hoje, não há mais necessidade de um Congresso ou
Legislativo inchado de parlamentares e servidores. O acesso ao Plenário ficaria
restrito à Mesa Diretora, aos líderes partidários e a alguns servidores. E
apenas algumas deliberações de vulto, como a apreciação de processos envolvendo
o presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado etc. de que
tratam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal, recomendariam a sessão
presencial.
Assim,
o teletrabalho, ou videoconferência, deveria ser implantado no
Legislativo em geral, para reduzir gastos e evitar aquela bulha de
parlamentares em Plenário como vitrine degradante ao telespectador da TV Câmara
e Senado.
Júlio César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC