“O
vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou ser contra a
possibilidade de integrantes das Forças Armadas com cargo no governo acumularem
remunerações que ultrapassem o teto do funcionalismo – R$ 39,2 mil. Como
mostrou o Estadão, o Ministério da Defesa obteve aval da Advocacia-Geral da
União (AGU) para aplicar um entendimento diferente para a regra no caso de
militares com cargo no governo, o que, na prática, liberaria salários acima do
limite”- Fonte: Felipe Frazão e Julieta Linder.
Lamenta-se
que a Advocacia-Geral da União não tenha o discernimento lógico - que qualquer
indivíduo de média cultura teria - de entender que a soma de salários pagos ao
servidor por fonte pública não pode ultrapassar o teto de R$ 39,2 mil.
O
vice-presidente Hamilton Mourão está coberto de razão. Temos que respeitar o
teto constitucional em qualquer hipótese. E refutar todo o artifício usado para
driblar a baliza salarial na esfera pública.
Fico a
questionar a seriedade da Advocacia-Geral da Replica, que deveria primar pelas
regras constitucionais rebatendo qualquer pretexto de corporações em contornar,
para benefício próprio, os impedimentos de políticas fiscais.
Estamos
cansados de assistir aos jeitinhos brasileiros de poder burlar os regramentos.
Ora, o teto constitucional, como também os limites de gastos públicos são
mecanismos republicanos de políticas fiscais que precisam ser respeitados
sempre por todos os governos.
A coisa
é tão absurda, mormente num país de alto grau de desemprego e de fechamento de
empresas causado em parte pela pandemia da Covid-19, que o próprio
vice-presidente da República, como militar da reserva e que também se
beneficiaria, teve o bom senso responsável e elogiável de se manifestar
contrário ao acúmulo de salário dos militares acima do teto
constitucional.
Atitude
igual à do vice-presidente Mourão, no entanto, não se viu em outros militares
da ativa ou da reserva.
O país
carece de servidores públicos nos altos escalões da República com mais senso de
responsabilidade. É inacreditável que a AGU defenda entendimento favorável a
que as remunerações de militares recebidas de fontes públicas diversas possam
ultrapassar o teto constitucional. Trata-se do cúmulo do absurdo, do irrazoável
e de afronta à base legal permitir que servidores acumulem remunerações acima
do teto.
Diante
de flagrante desrespeito ao teto do funcionalismo, causa estranheza a
passividade do STF em matéria constitucional, bem como do Congresso Nacional,
tendo em vista que já existe decisão do próprio tribunal de que o teto
constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição incide sobre
o SOMATÓRIO de remuneração recebido pelo servidor.
Júlio
César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC