O ministro Celso de
Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair
Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura suposta
interferência política do presidente na PF (Polícia Federal).
O inquérito,
prorrogado por mais 30 dias, foi aberto em maio deste ano a partir de acusações
feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro. Bolsonaro negou que tentou
ingerir politicamente na PF.
Em sua decisão,
Celso de Mello negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por
escrito, alegando que o depoimento presencial só é permitido quando chefes dos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário sejam testemunhas ou vítimas, e
não na condição de investigados ou de réus.
Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de
participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.
"O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição
de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas
de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221,
“caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no
caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de
interrogatório", escreveu Celso de Mello na decisão.
A determinação contraria parecer do procuradot-geral da
República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se
preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por
escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.