Foto:
Luiz Silveira/CNJ
O
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, determinou que
tribunais federais e do Trabalho comprem 1/3 dos dias de férias dos juízes que
solicitarem a conversão do benefício em abono salarial.
Os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano. Com
a decisão de Toffoli proferida na sexta- feira 28, os magistrados podem
escolher vender 20 deles.
A
ação foi movida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e
Anamatra (Associação dos Magistrados do Trabalho), que argumentaram que o
benefício é válido para outras carreiras jurídicas. As associações dizem que já
existe uma resolução do CNJ determinando a possibilidade de venda de dias de
férias, mas que a regra não está sendo cumprida.
Ao
aceitar o pedido das instituições, Toffoli destacou que a “implementação do
direito dos magistrados à conversão das férias em abono pecuniário tem 1
impacto mínimo sobre a despesa com pessoal”.
Levantamento feito pela Ajufe e publicado pelo Estado de S. Paulo mostra
que a medida pode custar até R$ 57 milhões no caso de juízes federais. Ao
se somar o valor que seria pago aos magistrados do Trabalho, o valor pode
chegar a R$ 164 milhões.