O Plenário da
Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (23) o Projeto de Lei do
Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas,
o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez
anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da
infração.
De acordo com o substitutivo
preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de
idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua
para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a
cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a
valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto acaba com a
necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames
exigidos pelo DETRAN, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego
e psicologia do trânsito.
Quanto à pontuação
a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator
estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja
infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a
suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de
infração.
Assim, o condutor
será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Fonte: Agência
Câmara de Notícias