A
Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC), apresentou Projeto de Lei permitindo a
dedução, no Imposto de Renda, das despesas feitas pelo contribuinte com testes
para o novo Coronavírus.
O
texto prevê que a dedução será aplicada, exclusivamente ao exercício de 2021,
ano-calendário 2020, e atenderá aos testes feitos por contribuintes ou seus
dependentes. Caberá ao Poder Público regulamentar os limites para tal
dedução.
A
parlamentar tucana esclarece que a justificativa para tal Projeto de Lei se
deve à dificuldade do Poder Público de prover os exames necessários à
população: “Os órgãos de saúde pública não conseguem fornecer tais testes em
quantidade suficiente, o que obriga o contribuinte, que apresenta sintomas ou
que faz parte do grupo de risco, a arcar com mais uma despesa, em um momento de
insegurança financeira e paralisação do setor econômico”.
“Recebi
essa sugestão de um apoiador, que levantou a necessidade de cobertura dessa
despesa inesperada, e resolvi apoiá-la. Não podemos esquecer que essa testagem é
extremamente cara, o que significa um sacrifício que não pode ser exigido do
contribuinte brasileiro” finalizou Mara Rocha.