A
Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC) apresentou o projeto de lei nº
1.655/2020, que suspende o protesto de títulos durante o período de calamidade
pública em razão do coronavírus.
A
proposta encaminhada suspende os protestos extrajudiciais enquanto durar o
estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (covid-19) e só
retornará trinta dias após o final dos efeitos do Decreto de Calamidade.
“O
empresário não pode ter que escolher entre sua saúde e a saúde de sua empresa,
por isso estou propondo a suspensão, durante a vigência do Estado de
Calamidade, dos registros de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos
de dívida, permitindo a sua retomada 30 (trinta) dias após a vigência do
Decreto nº 6, de 20 de março de 2020”, afirmou Mara Rocha.
Segundo
explicações da parlamentar “o objetivo é proteger e resguardar a população e os
pequenos empresários durante o isolamento social, evitando falências ou
negativações em função da pandemia. Esse projeto se junta a outros três, que
apresentei, garantindo suspensão de cobranças de Financiamento Habitacional,
FIES e Empréstimos Consignados”.
A
parlamentar esclareceu que os Projetos de Lei que estão sendo apresentados para
proteger a população dos efeitos da pandemia estão tendo prioridade: “A Câmara
e o Senado têm priorizado as matérias que protegem a sociedade dos efeitos
econômicos e sociais da covid-19 e elas estão sendo votadas diretamente no
Plenário, em regime de urgência”.