O governo federal
publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP)
que autoriza o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir
de 15 de junho e até 31 de dezembro como mais uma auxílio para minimizar o
impacto social causado pela pandemia do novo coronavírus.
A
MP, por natureza, tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo
Congresso em até 120 dias. Contudo, isso não deve ser um problema. Com a crise
causada pela pandemia, o Congresso tem simplificado o rito para que as MPs
sejam mais rapidamente analisadas.
A
Caixa Econômica Federal vai definir os critérios e definir o cronograma dos
saques. A MP também extingue o Fundo PIS-Pasep. O texto justifica a ação como
uma forma de mitigar os efeitos na economia causados pela Covid-19.
Desde o início de março o ministro da Economia,
Paulo Guedes, já havia cogitado novas liberações do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
De acordo com a MP, quem tiver mais de uma conta
vinculada ao FGTS deverá fazer o saque em uma ordem pré-estabelecida: contas
vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta
que tiver o menor saldo e, posteriormente, demais contas vinculadas, com início
pela conta que tiver o menor saldo.
No início desta quarta-feira (08), o governo
publicou também o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio
emergencial de R$ 600. Mais de R$ 98 bilhões serão empregados para ajudar mais
de 54 milhões de brasileiros prejudicados pela crise.