A carga
horária, no entanto, terá de ser cumprida
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano
letivo para a educação básica ( que compreende o ensino infantil ao médio) e também
para o ensino superior; e carga mínima
de 800 horas.
De acordo com o texto encaminhado ao Congresso pelo governo, a
suspensão valerá para o ano letivo afetado pela situação estabelecida na Lei
Nacional de Quarentena a depender da duração da pandemia.
A Medida Provisória também permite às universidades reduzirem a
duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que
o aluno cumpra 75% da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos
anos de medicina para vivência prática da profissão e do estágio curricular
obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos
do novo coronavírus na economia do País e já recebeu três emendas: de autoria as
deputada Perpétua Almeida, líder da bancada do PCdoB na Câmara, sendo duas com
relação ao Revalida e a outra no se refere
ao FIES.
A medida que suspende a obrigatoriedade de dias letivos durante a
pandemia de coronavírus deverá seguir o novo
rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso
Nacional em virtude da situação de calamidade pública.