Primeira votação remota em Plenário nos 196 anos da
instituição passa no teste e garante rapidez na aprovação de decreto para
enfrentar pandemia
A senadora Mailza Gomes (Progressistas-AC) votou
sim, nesta sexta-feira (20), ao decreto que reconhece que o país está em estado
de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo coronavírus. O decreto
foi aprovado no Senado Federal por unanimidade por conta do avanço da doença no
país.
Essa foi a primeira votação remota da história dos
196 anos da instituição. O texto aprovado com 75 votos, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e logo depois publicado
no Diário Oficial da União, situação vale até o fim do ano.
A senadora
assegurou, ao votar sim, que apoia as medidas previstas no decreto, pois se
trata de uma pandemia e exige preocupação com a saúde da humanidade. “O momento
é de união. Nós estamos preocupados com o bem-estar e saúde de todos e juntos
vamos enfrentar esse desafio, então o aumento do investimento público é
fundamental para combater a doença”, destacou a parlamentar. Além
disso, Mailza destacou que o parlamento precisa estar presente na vida do povo
brasileiro, nesse momento tão delicado e que precisa de medidas urgentes para
minimizar essa crise que estamos vivendo.
Segundo o governo, o
reconhecimento do estado de calamidade pública é necessário “em virtude do
monitoramento permanente da pandemia covid-19, da necessidade de elevação dos
gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da
perspectiva de queda de arrecadação”.
A comissão poderá
trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do
Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo
Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira
das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
Sistema de
Deliberação Remota
O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma
solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020)
editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias
no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional,
a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade
pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força
maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso
ou em outro local físico.
Fonte:
Assessoria de Comunicação e Agência Senado