Em
algumas situações da vida, a presença de um advogado é obrigatória, por
exemplo: ações
de divórcio,
ações de dissolução de união estável,
ações de alimentos, ações de guarda, usucapião,
ações possessórias, inventário, dentre tantas outras.
No
entanto, existem situações nas quais o advogado não é figura obrigatória, mas
torna-se interessante a contratação deste profissional, como no momento de
compra ou venda de um imóvel ou na confecção de um pacto antenupcial para a
decisão acerca do regime de bens a ser estabelecido durante o casamento ou
união estável, ou, ainda, na confecção do contrato que reconhece a união
estável.
Nessas
situações, é possível contratar um advogado para que ele realize o que se chama
de consultoria jurídica.
A
consultoria é uma espécie de consulta ou assessoria sobre determinada área do
direito cujo principal objetivo é esclarecer as dúvidas de clientes acerca de
pontos da legislação ou sobre o cumprimento de determinados requisitos legais,
visando evitar futuros transtornos. Contudo, também é possível realizar uma
consultoria jurídica quando já existe um problema em curso.
Normalmente,
recomenda-se que o advogado contratado seja especializado na área
na qual você busca a consultoria. Além disso, o pagamento do profissional
dependerá do que for acordado no contrato. Assim, é possível fechar uma
contratação na qual o pagamento é realizado mensalmente ou contratar um
advogado para uma consultoria única, a depender das suas necessidades e
possibilidades financeiras.
Algumas
vezes, os problemas parecem simples, entretanto, na realidade, são
verdadeiramente complicados. Desse modo, a presença de um especialista no
assunto garantirá que você não tenha grandes surpresas durante a resolução de
seu problema.
Setor de Comunicação
Escritório de
Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos