A Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Acre (OAB/AC) fez o pedido de suspensão de dois editais da Prefeitura
de Porto Acre, após encontrar irregulares nos documentos. O pedido foi
realizado por meio da Diretoria da Seccional e da Comissão de Combate ao
Exercício Irregular, Publicidade e Propaganda. Os pregões presenciais n°
005/2020 e 006/2020 foram lançados no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo ente
municipal para contratar serviço in loco de representação jurídica contenciosa
ativa e passiva em todos os órgãos.
Entretanto, os certames não tinham a
obrigatoriedade de que as pessoas jurídicas - únicas que podem participar -
interessadas estivessem devidamente inscritas nos quadros da Ordem. A atuação
profissional sem registro na OAB/AC é vedada pelo Estatuto da Advocacia e da
OAB Nacional, Lei Federal nº 8.906/94. Em seu artigo 15, o dispositivo
especifica que “a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia
adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos
constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver
sede”.
Outra irregularidade verificada pela
Seccional acreana nos documentos foi a imposição de que os serviços
advocatícios deviam ser realizados de forma conjunta com os contábeis, o que
também é vedado. Presidente da Comissão de Combate ao Exercício Irregular,
Publicidade e Propaganda da OAB/AC, Iolanda Almeida explica que as
irregularidades foram denunciadas por uma advogada. Após solicitação, a
profissional encaminhou a documentação para formalizar denúncia.
“Ao analisar, verifiquei que os dois
editais estavam em desconformidade com a legislação federal estabelecida.
Então, encaminhamos ofícios explicando e justificando os erros ao prefeito e ao
presidente da Comissão de Licitação. Obtivemos retorno e os dois editais foram
suspensos para correções. Acompanharemos as devidas alterações necessárias. Com
isso, esperamos que na identificação de irregularidades de outros editais os
colegas possam nos procurar, com a certeza que estaremos agindo da melhor
forma para a classe”, garantiu a presidente da comissão
responsável.
Ela afirma que a Prefeitura de Porto
Acre foi solícita e ágil diante à solicitação feita pela Ordem. “Caso não
ocorresse essas alterações e o certame continuasse aprovando na licitação
‘empresa diversa da advocacia’ ou que não estivesse com registro de acordo com
o Código de Ética, teríamos que tomar as medidas judiciais cabíveis. Isso não
foi necessário pela excelente receptividade que a prefeitura teve com a nossa
instituição, que é muito respeitada”, finaliza Iolanda.
Paulo Santiago