A Deputada Federal Mara
Rocha (PSDB/AC) apresentou o Projeto de Lei nº 275/2020, com alterações nas
audiências de custódia.
A proposição impacta diretamente na concessão de
liberdades provisórias, oriundas das audiências de custódia, mecanismo bastante
criticado pela sociedade e pelos membros do Ministério Público.
A proposição veda a
concessão de liberdade provisória quando um criminoso for preso em flagrante
praticando crimes hediondos, crimes de violência doméstica, tráfico de drogas
ou crimes com participação de menor de idade.
Se aprovada, a
matéria impactará diretamente na realização das audiências, que trata da
apresentação do preso em flagrante ao magistrado, no prazo de 48 horas, para
que se afira a legalidade da prisão e se poderá aguardar o processo em
liberdade provisória.
“É preciso reconhecer que
a audiência de custódia é um imperativo legal, em face dos acordos
internacionais assinados pelo Brasil. Entretanto, é inegável que são
necessários ajustes para que essas audiências não se tornem um passe livre para
os criminosos. Precisamos acabar com a percepção de que a polícia prende e o
judiciário solta”, afirmou.
Segundo a
parlamentar tucana, a ampliação do rol de crimes que vedam a concessão de
liberdade provisória, nas audiências de custódia, servirá de estímulo para o
trabalho dos agentes policiais e do Ministério Público.