A improbidade
administrativa é um ato ilícito caracterizado pela conduta inadequada por
agente públicos ou outros envolvidos que cause prejuízos à administração
pública. Esta prática está prevista na Lei 8.429/1992, também conhecida como
Lei de Improbidade Administrativa, e é dividida de três maneiras:
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Enriquecimento
ilícito;
●
Atos
que causem prejuízos ao erário;
●
Atos
que violem os princípios da administração pública.
Enriquecimento ilícito
Acontece
quando um agente público utiliza-se de seu cargo ou atividade para adquirir
vantagem econômica que beneficie a si ou a terceiro, causando lesão à União. Ou
seja, um funcionário público adquire imóveis que não são compatíveis com a sua
renda ou patrimônio.
Atos que causem prejuízo ao erário
Acontece
quando o agente público pratica atos que tragam prejuízos financeiros à União,
tais como: aplicação irregular da verba pública; uso da verba pública para fins
particulares; facilitar o enriquecimento de terceiros através do uso do
dinheiro público.
Atos que violem os princípios da administração
pública
São os atos
que violem princípios como imparcialidade, legalidade, honestidade, lealdade às
instituições públicas. Exemplos dessas ações são fraudes em concursos públicos
realizadas por funcionários públicos.
Improbidade administrativa é crime?
Apesar de ser
uma atitude ilícita, a improbidade administrativa não constitui crime, uma vez que
não está descrito no Código Penal. Portanto, sua prática não enseja penas como reclusão ou
detenção.
A punição para quem pratica a improbidade administrativa, desse modo, é de
ordem civil, incluindo desde a perda de bens à perda dos direitos políticos.
Inclusive, a
Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis, por 8 anos, os políticos que sejam
condenados por decisão colegiada ou em decisão transitada em julgado por ato
doloso de improbidade administrativa.
Além disso, o
Supremo Tribunal de Justiça decidiu que mesmo que haja ressarcimento ou
restituição dos bens subtraídos, a ação de improbidade administrativa não será
extinta.