A grave
de policiais militares no Ceará, como também já ocorreu em outros estados
brasileiros, sob a pauta de revisão salarial, tem que ser arrostada pelo
Congresso Nacional com muita seriedade visando a corrigir a incongruência do
Art. 42,§ 5º em relação às demais categorias salariais.
É nobre
a intenção do constituinte ao proibir a sindicalização e a greve do pessoal
militar, tendo em vista a manutenção da ordem. Mas a nobreza perde sustentação
ao submeter os militares à escravização de não poder reivindicar igualdade de
direitos de reajustes salariais em relação às demais categorias.
Qualquer
pessoa do povo que tenha um pouco de senso crítico, mesmo aquela de pouca
cultura, perceberá que é ilógico e irracional que alguém que viva
exclusivamente de seus salários não vá reagir contra a sua defasagem salarial
no tempo.
Ora, é
muito cômodo aos constituintes e aos doutos do STF recomendarem a proibição dos
movimentos paredistas das forças de segurança, quando a pimenta não arde em
seus olhos.
Pensando
com razoabilidade e equilibrada ponderação, a ministra Damares Alves (da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) saiu em defesa da greve de policiais
militares: “Todo mundo tem direito à greve. As categorias têm direito à greve”,
insistiu. “O que eu percebi é que os policiais no Ceará estão no limite”,
afirmou a ministra ao colunista Jamil Chade, do UOL.
Ora, se
a todas as categorias civis é garantido o direito de movimentos
reivindicatórios salariais, por que continuar-se ao entendimento draconiano de
negação do mesmo direito aos servidores militares?
O Art.
5º constitucional não pode ser desrespeitado. E em nosso modesto entendimento o
Art.42, §5º, da Constituição Federal, fere o instituto da
igualdade dos direitos, e, portanto, o Congresso Nacional deveria instituir PEC
para contornar a situação.
Júlio
César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC