Com a nova lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o limite do saque imediato passa a
ser de R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
A regra vale para que tiver saldo com esse valor na conta vinculada ao
fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta.
Os clientes que se enquadram as novas regras e já sacaram os R$ 500
poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é
31 de março de 2020.