O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou ontem (23) decreto que concede
indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou
em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção).
Segundo
o Código Penal, o crime culposo é quando o acusado comete um delito por
imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. É preciso
que pelo menos um sexto da pena tenha sido cumprida. Os crimes graves ou
hediondos também não podem ser incluídos no indulto presidencial.