O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (27)
novas regras para o Revalida, exame nacional de revalidação de diplomas de
medicina expedidos por universidades estrangeiras. O projeto aprovado agora vai
para a sanção presidencial.
Pela sistemática prevista no projeto, tanto faculdades de medicina
privadas quanto públicas poderão revalidar os diplomas dos candidatos
aprovados, e não somente as públicas, como é a regra geral para qualquer
diploma expedido no exterior. Para participar do Revalida, contudo, as
instituições precisarão ter curso de medicina com nota 4 ou 5 no Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, as provas de revalidação passarão a ser aplicadas duas
vezes por ano. Atualmente, não há periodicidade fixa. A última vez que se
aplicaram os exames foi em 2017.
Os médicos formados no exterior que quiserem revalidar o diploma
no Brasil passarão por uma prova teórica e um exame de habilidades clínicas. A
mesma prova será aplicada por todas as escolas médicas participantes do
Revalida.
Pelo sistema atual, os médicos formados no exterior que desejam
revalidar seus diplomas no Brasil passam por um complexo processo que inclui a
apresentação de currículos e históricos escolares e a participação em aulas de
disciplinas consideradas faltantes. Só depois disso se submetem às provas.
As taxas do Revalida também terão regras. O valor da prova teórica
a ser cobrado dos inscritos não poderá ser superior a 10% da bolsa mensal do
médico residente. O valor do exame de habilidades clínicas será limitado a 100%
da bolsa do residente.
De acordo com o projeto aprovado, o Revalida será implementado
pelo governo federal e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao
texto inicial do Senado. Por causa das alterações feitas pelos deputados, teve
de voltar para os senadores. O projeto foi para o Plenário em regime de
urgência.
Médicos
pelo Brasil
O Plenário do
Senado também aprovou nesta quarta-feira (27) a criação do programa Médicos
pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo
de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população
vulnerável. O projeto de lei de conversão (PLV 25/2019) segue para sanção
presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória (MP) 890/2019, aprovada
nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência na
quinta-feira (28).
A principal
novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o
senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao
programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que
estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido
no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da
Saúde (Opas), que intermediava a participação dos cubanos no programa
brasileiro.
Outra condição é
que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de
publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado,
residente ou com pedido de refúgio.
Fonte: Agência Senado