Quando
você deixa o carro no estacionamento ou entrega a chave ao manobrista, a guarda do bem passa a ser do
estabelecimento.
Ele
responde pela segurança do veículo, por
tudo o que tem lá dentro e até pelos danos causados por terceiros.
Exija o
ressarcimento do prejuízo, para resguardar os seus direitos, faça um “Boletim de Ocorrência na
Delegacia” mais próxima.
Depois,
providencie 03 (três) orçamentos
como opção para o dono do estabelecimento e caso ele finque o pé, procure a Justiça
Comum ou o JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, para danos de até quarenta salários mínimos munido do Boletim de
Ocorrência e dos orçamentos.
No caso
de veículo roubado o procedimento é o mesmo, ou seja, acelere o processo indo
imediatamente à Delegacia de Polícia, para
registrar o Boletim de Ocorrência, mesmo que o comerciante prometa dar outro
carro.
Amanhã,
ele pode voltar atrás no acordo e a briga deverá ser resolvida na justiça, sua palavra vale sempre, mas é bom se armar
de provas.
Nenhum estabelecimento
é obrigado a oferecer manobrista ou estacionamento, mas se oferece o serviço arca com a segurança do bem. (Amparo legal;
artigos 6º, inciso VI; 14, § 1 inc. 1 e
3; e § 3 incisos I e II do CDC ).
Existe
jurisprudência no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dando ganho de causa a
consumidores que deixaram seus veículos em estacionamentos, inclusive gratuitos e quando voltaram
encontraram seus automóveis sinistrados ou roubados.
Vale
lembrar que é sempre bom dar uma volta em seu veículo para verificar, se não
existe nenhum dano na hora em que você o recebe do manobrista, evitando assim chegar em casa e constatar
que o seu carro foi riscado ou amassado.
POR, RODINEI LAFAETE