Autores alegaram que caíram no
igarapé São Francisco ao tentar cruzar inadvertidamente ponte quebrada e sem
sinalização.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de
Epitaciolândia condenou o município ao pagamento de indenização por danos
morais e materiais a dois homens que caíram – em um veículo – no igarapé São
Francisco, ao tentar cruzar uma ponte durante o período noturno.
A decisão considerou a
responsabilidade do Ente Público pelo episódio, uma vez que não havia
iluminação no local, nem tampouco qualquer sinalização indicando que a referida
ponte estaria quebrada.
Os autores alegaram à Justiça que
trafegavam em baixa velocidade pela “Estrada Velha” do Município de
Epitaciolândia, em decorrência da falta de iluminação pública no local, quando
foram surpreendidos ao cair com o veículo em um vão aberto sobre a ponte.
Ainda de acordo com os autores, que
sofreram múltiplos ferimentos no acidente, não havia nas imediações qualquer
tipo de sinalização a indicar que a mencionada ponte estaria avariada, motivo
pelo qual ingressaram com ação de indenização contra a municipalidade.
Ao analisar o pedido, a juíza de
Direito titular da unidade judiciária, Joelma Nogueira, considerou que o
Município de Epitaciolândia “teria que ter consertado a ponte, por ser o meio
de tráfego rural, ou, ao menos, tomar as medidas cabíveis de sinalização do
desmoronamento da ponte, mas preferiu manter-se inerte, assumindo o risco” de
ocorrência de acidentes no local.
A indenização por danos materiais foi
fixada em R$ 30.269,00 (trinta mil duzentos e sessenta e nove reais). Já a
indenização por danos morais foi estabelecida no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a cada autor.
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