Em
discurso na Esplanada dos Ministérios, para um grupo de cerca de 300 pessoas, o
deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o ministro da Cidadania, Osmar
Terra, fizeram neste domingo (3) duras críticas às mobilizações que existem na
sociedade, no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da
liberalização das drogas.
"Esse encontro aqui é para
a gente chamar a atenção do STF e dizer que nós somos contrários à legalização
das drogas e que esta é uma matéria que não deve ser pertinente à Suprema
Corte, mas sim ao Congresso Nacional. Se alguém quiser mudar a lei, tem de
passar pelo Congresso", disse Eduardo Bolsonaro. O Supremo deveria retomar
nesta semana um julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso
pessoal, mas o processo foi retirado da pauta pelo presidente do STF, o
ministro Dias Toffoli. Fonte: Estadão Conteúdo.
Tem razão o deputado Eduardo
Bolsonaro. Cabe apenas ao Legislativo Federal a função de legislar sobre
qualquer matéria.
O Judiciário equivoca-se e infringe
os limites de sua competência ao se arvorar em exercer as funções legislativas,
praticando o chamado ativismo judicial. Por outro lado, tudo isso ocorre por
omissão e negligência do Legislativo ao não exercer com efetividade e
celeridade o seu protagonismo de legislar.
Em vez disso, os legisladores ficam
perdendo tempo com politicagem e só defendendo interesses
partidários. Se o Legislativo fosse mais diligente e eficiente a prisão em
segunda instância, por exemplo, já deveria estar prevista em lei.
Esse crescente ativismo judicial é uma
inaceitável afronta à competência dos poderes da República, operado às
escâncaras perante um Legislativo Federal pusilânime, resignado e que fraqueja
no seu dever constitucional de legislar. Veja alguns exemplos de
ativismo judicial: criminalização da homofobia, descriminalização das drogas e
aborto, criação de cláusulas de barreira para criação de partidos políticos
etc.
O Legislativo, como órgão legislador
por excelência, deveria contestar o Judiciário e tornar nulas as decisões do
STF que invadem a competência do Poder Legislativo. Tornar nulas as decisões
através de votação de leis relacionadas a matérias indevidamente regradas pela
Suprema Corte.
O Legislativo não pode se apequenar
diante do Judiciário. Portanto, não se compreende a passividade dos membros do
Legislativo Federal ao se deixar tragar sem resistência pelo
Judiciário.
É preciso haver coragem dos presidentes
da Câmara e do Senado Federal em defender a hegemonia do Poder Legislativo.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC