Foto:
Marcos oliveira/Agência Senado
A renda obtida com
o leilão de veículos apreendidos poderá ser destinada às secretarias de
Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de
Lei da Câmara, que será analisado na reunião da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira.
De acordo com a
proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, após a quitação dos
débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estada do
veículo e tributos e multas vinculados ao veículo, entre outros), o saldo
remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela
realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. O dono será
notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate
do valor em até cinco anos.
Depois desse prazo,
se não houver o resgate pelo proprietário, o valor será repassado às
secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos
órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito, mas fica proibido o uso
dos recursos em despesa de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos
da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
Atualmente, se o
saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos,
o valor é repassado integralmente ao Fundo Nacional de Segurança.
Tornozeleira
Também está na
pauta, para votação em segundo turno, o Projeto de Lei do Senado, que
classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como
falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de
fechado a semiaberto e aberto), com o condenado não sendo mais beneficiado com
saídas temporárias ou prisão domiciliar monitorada.
Nenhum comentário
Postar um comentário