Com perplexidade e
indignação assistimos, em 17/10/2019, ao início do julgamento no STF de três
ações que discutem a legalidade da prisão em segunda instância, cuja matéria já
havia sido esgotada e definida pelo próprio tribunal, em 2016.
Mas quando está em jogo interesse latente de figura
política da República, condenada e presa, pois se se tratasse de
algum zé-ninguém, a Corte decerto jamais se importaria, aí os pseudomoralistas
e justiceiros do STF, com a ressalva de que
não são todos, resolvem rever, em tão pouco tempo, as suas próprias decisões,
transformando o tribunal em órgão de pouca seriedade.
Ao
iniciar o julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, do alto de sua soberba
verborreia jurídica empolada, leu o seu relatório desfavorável à condenação em
segunda instância, como já se esperava. E, em seguida, o presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, amigo do rei nu e preso, convidou os “amicus curiae” –
amigos da Corte – a fazer considerações sobre as referidas ações.
O
que se viu no julgamento foi a fina flor de operadores do Direito defenderem
seus clientes para que seja mantido um sistema jurídico ultrapassado, que
permite que a impunidade duradoura de criminosos e políticos corruptos continue
ao amparo do guarda-chuva da chicana recursal de habilidosos e bem remunerados
advogados contratados.
Ora,
o nosso ordenamento jurídico precisa se atualizar diante de procedimentos
positivos adotados em outros países, como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha,
EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira
e segunda instância.
Por
outro lado, a prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de
inocência porque o preso não perde o direito de continuar a se defender. A
consequência positiva é não favorecer a impunidade duradoura.
Assim, não pode o STF cair em descrédito, apequenando
o tribunal, caso venha a mudar entendimento já pacificado, o que representará
uma imagem negativa da Corte no cenário internacional, bem como estabelecerá um
clima de insegurança jurídica, contribuirá para desacelerar o combate
à corrupção e favorecerá a impunidade.
Júlio
César Cardoso
Servidor
federal aposentado
Balneário
Camboriú-SC