Os
parlamentares federais são exclusivamente culpados por ter o STF
procedido à revisão da prisão em segunda instância. Já era, desde
2016, para o Legislativo Federal ter contemplado a matéria em lei
ordinária ou emenda constitucional.
Ora, o protagonismo de legislar pertence ao Poder
Legislativo e não ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário não pode estabelecer
norma. As normas legais são votadas e aprovadas apenas no Legislativo.
Dessa forma, não é razoável que o STF venha a alterar, em tão
pouco tempo, a sua decisão de 2016, para beneficiar de forma
subliminar o ex-presidente Lula e outros. Tal pretensão que se reveste de
imoralidade deveria ser impedida pelo Legislativo – exercendo o seu
protagonismo de legislador -, balizando assim a matéria através de lei
ordinária ou emenda constitucional.
Não obstante já existam propostas no Legislativo Federal sobre a
matéria, no entanto, a coisa tem andado a passos de tartaruga e bem ao sabor do
STF, que agora tenta anular a validade da prisão em segundo grau.
A título ilustrativo, vejam algumas proposições sobre a matéria,
que navegam no Congresso em barco antigo em mar de calmaria: a) Projeto de Lei
nº 147/2018 (Senado), que modifica o Art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal
condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em
2º grau; b) PEC 410/2018 e PEC 411/2018 (Câmara Federal), ambas alteram o
inciso LVII, para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação
penal condenatória em grau de recurso; e c) PEC 5/2019 (Senado), que insere o
inciso XVI no Art. 93 da CF, para positivar a execução provisória da pena, após
condenação por órgão colegiado, independentemente de cabimento de eventuais
recursos.
Se o STF modificar o seu entendimento de 2016,
o tribunal ficará desmoralizado. Assim, não pode o STF cair em descrédito, como
se fosse um tribunal de “brincadeirinha”, desrespeitando decisão já
pacificada, o que representará uma imagem negativa da Corte no cenário
internacional, bem como estabelecerá um clima de insegurança
jurídica, contribuirá para desacelerar o combate à corrupção e favorecerá a
impunidade duradoura.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC