A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados começou a
discutir nessa quarta-feira (21/8) as Propostas de Emenda à Constituição
(PEC) 187/2016 e343/2017, que tratam da
exploração agropecuária, parceria agrícola e exploração dos recursos hídricos e
minerais em terras indígenas.
As propostas, que tramitam em conjunto no Congresso, com
forte pressão da bancada ruralista, foram alvo de manifestação de
representantes dos povos indígenas, presentes ontem em Brasília. NA CCJ, as
duas PECs foram dissociadas e devem ser votadas na próxima quarta-feira (28/8).
Depois de aprovadas na CCJ, as propostas são analisadas em uma Comissão
Especial antes de ir a votação em Plenário.
Sobre o tema, também se manifestou a INA –
Indigenistas Associados, associação dos servidores da Funai, em Nota
Pública divulgada nesta quinta-feira (22/8): “Trata-se de propostas de conteúdo
francamente regressivo, ao adotar princípios de política indigenista que evocam
épocas superadas, quando se acreditava que os indígenas seriam inexoravelmente
assimilados ao ecúmeno nacional, cabendo ao Estado administrar esse processo
pela via do exercício da tutela de pessoas e de povos”, diz a nota.
A PEC 187 acrescenta um novo parágrafo ao artigo 231 da
Constituição, que autoriza “atividades agropecuárias e florestais” nas
terras indígenas e a “praticar os atos necessários à administração de seus
bens e comercialização da produção”. De acordo com a INA, “o próprio texto
constitucional e a legislação ambiental brasileira assegura aos indígenas o
direito de usufruir das riquezas existentes em suas terras”, desde que
observadas “diversificadas estratégias de gestão territorial e ambiental, que
primam pelo uso sustentável e pela conservação dos recursos naturais essenciais
à reprodução física e cultural dos povos indígenas”
Já a PEC 343 introduz outro dispositivo no artigo 231 da
Constituição para abrir as terras indígenas a ““parceria agrícola e pecuária”
na qual uma das partes seria composta por “brasileiros que explorem essas
atividades, conforme o interesse nacional, na forma compatível com a política
agropecuária”. Para a INA o dispositivo propõe, “sem disfarce”, “a abertura
da modalidade de terras públicas que são as terras indígenas à exploração
econômica por particulares não indígenas, em flagrante violação à noção de
usufruto exclusivo por parte dos detentores da posse (os indígenas)”.
Ao final, os servidores da Funai pedem que as PECs 187 e
343 sejam arquivadas “pois são, claramente, contrárias aos preceitos
constitucionais que fundamentam os direitos que tais propostas visam suprimir -
o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios”.