O crime de divulgação de fake news
ocorrerá quando a pessoa divulgar – com finalidade eleitoral – ato ou fato
atribuído falsamente a outro, sabendo de sua inocência
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) veto ao
Projeto de Lei atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins
eleitorais à divulgação de fake news também
com finalidade eleitoral. A pena para quem divulgar notícia falsa é de 2 a 8
anos.
O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos
Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal.
Segundo o texto
confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com
finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua
inocência.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar
dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em
outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da
proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada