Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu em sessão do
Pleno Jurisdicional desta quarta-feira, 5.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em votação unânime, reconheceu a
inconstitucionalidade total da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que
estabelece o Estatuto da Família. O julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ocorreu em sessão do Pleno Jurisdicional desta
quarta-feira, 5.
A lei complementar
aprovada pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de
família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela.
Em julho de 2008, a Corte Acreana já havia deferido o pedido cautelar para
determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do
mérito.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores, a
relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista, disse evitar prejuízo às
demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade
familiar conferido pela lei municipal.
Um dos artigos mais polêmicos da lei aponta que a família deve
ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de
casamento ou de união estável.
O Estatuto
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 46, de
2 de maio de 2018, foi vetado pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um
parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de
Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados
do Brasil — Seccional Acre. O MPAC arguiu a inconstitucionalidade da lei, por
considerar incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do
Estado do Acre.
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