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Assis Brasil e Manuel Urbano podem ficar sem energia elétrica a partir de 29 de
julho
Por
Edinei Muniz
Se a
dinâmica dos fatos seguir pela trilha do pior cenário, nas próximas semanas, os
moradores dos Municípios de Assis Brasil e Manuel Urbano ficarão sem energia
elétrica.
O
risco de apagão decorre de uma solene lambança envolvendo a Agência Nacional de
Energia Elétrica e a Energisa quando do processo de privatização da Eletroacre.
O
problema, tratado como "crítico" nos despachos recentes da ANEEL,
surgiu porque a Energisa, mesmo ciente de que assumiria a responsabilidade
pelos Sistemas Isolados, ignorou a necessidade de manter devida atenção aos
prazos de encerramento dos contratos com as usinas termelétricas, contratadas
pela Eletroacre para atender as demandas energéticas desplugadas do sistema
elétrico nacional, como é o caso de Assis Brasil e Manuel Urbano.
A
Energisa, apesar de ter tido tempo de sobra para resolver o problema, só agora,
aos 45 minutos do segundo tempo, resolveu lembrar à ANEEL - que, por sinal, já
deveria saber - que os contratos com as usinas que atendem os dois municípios
vencerão mês que vem. Sendo mais preciso, vencerão em 29 de julho de
2019.
O
problema é que, de acordo com a legislação do setor, mesmo sendo detentora da
concessão, em se tratando de sistemas isolados, a Energisa não tem autonomia
para renovar os contratos. A renovação dos contratos exige a realização de
licitação, normalmente na modalidade de leilão.
Ocorre,
no entanto, que o mês de julho já está chegando e não há mais tempo hábil
para a realização dos referidos leilões.
Documentos
que tivemos acesso por meio de consulta à base processual da ANEEL, atestam que
a Agência só tomou conhecimento do que, por lei, já deveria saber, em 07 de
maio, por meio de Ofício encaminhado pela Energisa onde o problema foi
informado.
Daí
em diante, "extremamente preocupada", a ANEEL, por meio do
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração, passou a tratar o
problema como "crítico" nos despachos administrativos do órgão.
Convenhamos,
se a lei deu à ANEEL a prerrogativa de conduzir as licitações dos contratos dos
fornecedores das concessionárias dos Sistemas Isolados, não é necessário muito
esforço para concluirmos que a Agência tem o dever de acompanhar a os prazos de
validade dos contratos, já que não atua na área como mera comissão de
licitação.
Não!
Não é assim! Ao contrário, a ANEEL existe exatamente para ofertar
segurança jurídica, econômica e social aos contratos do setor de energia
elétrica. Mas, pelo que se nota, parece que as coisaa estão à Deus dará na
Agência.
De
qualquer sorte, diante dos fatos, é nosso direito imaginar que o atraso da
Energisa em notificar a ANEEL do que a mesma já deveria saber - no caso, o
encerramento dos contratos com as usinas termelétricas que abastecem Assis
Brasil e Manuel Urbano em 29 de julho próximo - , pode ter sido
PROPOSITAL visando proteger interesses ocultos envolvendo os atuais
fornecedores.
Sim!
É nosso direito desconfiar! Ou não? Existe isso? Ainda mais em
ambiente de regulação rigorosa como é o caso do setor elétrico? Claro que não!
De
qualquer forma, em Memorando enviado à ANEEL em 30 de maio, a Energisa,
argumentando urgência, solicitou autorização para a renovação, SEM
LICITAÇÃO, dos contratos em questão por mais 36 meses. E, repito, sem
licitação, ainda almeja inserir cláusulas novas nos contratos que visa
renovar.
Eis o
pedido da Energisa encaminhado à ANEEL em 30 de maio:
"Requer
autorização para a celebração de termos
Aditivos aos Contratos acima identificados para
a prorrogação da vigência por 36 (trinta
e seis) meses com a inclusão de
Cláusula que permita a rescisão dos mesmos
a qualquer tempo e sem ônus a
pedido das Distribuidoras desde que comprovada
a interligação ao Sistema Interligado
Nacional – SIN e comunicada ao gerador com
antecedência mínima de 90 (noventa)
dias"
Pelo
jeito, a Energisa almeja mesmo é flexibilizar os atuais contratos sem que tenha
que sujeitar-se aos rigores da Lei de Licitações.
E o
faz por meio de um argumento que já está virando moda no Brasil: O ARGUMENTO DA
URGÊNCIA.
No
caso, faz bem lembrar, urgência que a própria Energisa provocou ao -
propositalmente ou não - demorar para notificar a ANEEL do que a ANEEL já
deveria saber.
De
qualquer sorte, no mesmo 30 de maio, o Superintendente de Regulação do órgão
enviou Ofício ao MPF, na forma de consulta, sobre a viabilidade da estranha
empreitada da Energisa.
O que
irá ocorrer não sabemos. O que sabemos é que nossos municípios não poderão
ficar sem energia elétrica por culpa do consórcio ANEEL/ENERGISA.