No ano
de 2012, a atriz e figura pública, Carolina Dieckmann teve seu e-mail invadido
através de um spam. Os hackers responsáveis pela ação conseguiram acesso a
fotos íntimas da atriz e pediram uma quantia de R$ 10.000,00 para não
divulgá-las.
O caso
teve grande repercussão na mídia e, em dezembro do mesmo ano, um projeto de lei
de 2011 foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff, dispondo sobre a
tipificação criminal de delitos informáticos. A lei ficou popularmente
conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Recentemente,
entretanto, o tema de invasão de contas e aparelhos eletrônicos voltou a
repercutir na mídia, após uma reportagem do portal de notícias The Intercept,
no qual são divulgadas conversas entre o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e
procuradores da Lava-Jato.
As
conversas aconteceram no aplicativo de troca de mensagens Telegram, e
provocaram uma onda de debates nas redes sociais tanto sobre seu conteúdo
quanto sobre como foram conseguidas.
Como o
The Intercept fez uma declaração informando que a fonte pela qual conseguiu as
mensagens, enviadas através do aplicativo Telegram, é sigilosa e o próprio
Telegram descartou invasões ao seu sistema, vários internautas acreditam que as
mensagens sejam fruto de ações de hackers, o que seria crime.
Então, invadir o celular de alguém é mesmo crime?
Bem,
lembra quando falamos ali em cima que em dezembro de 2012 Dilma Rousseff
sancionou uma lei que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos
informáticos?
Então,
essa lei, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a Lei 12.737/2012 e
diz o seguinte:
Art. 154-A. Invadir
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita
do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem
ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1
(um) ano, e multa.
Ou
seja, invadir o celular de alguém é crime, não importa se tal invasão ocorreu
através da ação de hackers ou se a pessoa apenas sabia a senha do celular do
outro.
No
entanto, é importante lembrar que a violação deve ter o fim de obter, adulterar
ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do aparelho ou, ainda,
instalar vulnerabilidade com o propósito de obter alguma vantagem ilícita. Não
havendo essa intenção, também não há crime.
Repassar as informações obtidas também é
crime?
Então,
a legislação aumenta a pena se, através da invasão, forem obtidos conteúdos de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais,
informações sigilosas ou, ainda, se for instalado algum programa de controle
remoto no aparelho.
Caso
esse conteúdo seja divulgado, comercializado ou repassado a terceiro, há um
aumento de um a dois terços da pena total.
No
caso envolvendo o Ministro Sérgio Moro, por exemplo, se comprovada a invasão, o
hacker responsável pode receber pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de
multa, com a pena aumentada de um a dois terços.
No
entanto, lembramos que no caso específico de que falamos a pena seria para o
hacker que realizou a suposta invasão ao celular do Ministro da Justiça.
O
portal jornalístico, The Intercept, tem sua atividade protegida em Constituição
pelo artigo 5°, que versa, entre vários outros pontos, sobre a liberdade de
expressão, o livre exercício do trabalho, o acesso à informação e o direito de
resguardar o sigilo da fonte quando necessário para realização de atividade
profissional.
VLV Advogados - Escritório
de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Nenhum comentário
Postar um comentário