* No
meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do
caminho...(Drummond)
* No meio do caminho tinha uma pedra.
Tinha uma pedra no meio do caminho...(Drummond)
Por Edinei Muniz
O ex-prefeito de Rio Branco e
ex-Diretor do DERACRE, onde atuou entre março de 2007 e maio de 2012, o petista
Marcus Alexandre -- que por meio de uma Tomada de Contas Especial,
instaurada no ambito do DNIT no ano de 2015, foi apontado, juntamente com
Sergio Nakamura, que o antecedeu, como responsáveis por DANOS AO ERÁRIO no
valor de R$ 384 milhões quando da execução dos Convênios 117/2004 e 074/2006,
subtrecho Sena Madureira Rio Macapá na BR-364 --- afirmou, em defesa
apresentada ao DNIT no processo em que o órgão visa incluí-lo no Cadastro
de Devedores do Governo Federal (CADIN), que a culpa pela 'péssima qualidade'
das obras da BR-364 foi do próprio DNIT.
Veja aqui:
http://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?HJhA7S5z1x7wL1U9stdBj4r-AtH5bnr-vGhGSSaf8WFqXdMGmhJOVvIX7LgZ2twCgDlGspCLpUoZgc7IBvIVmPMx0vhBcTKHSs3Q7P61J_F8jDaCrrHkUtsPMKO1FQRJ
E aqui:
http://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?PZI69t_Z_hj3AifdlTrE4iTpBcSuICOmNN150aCRiIlX3c-BEmh9gzEC8gKvkzpdxz5WncELtJoM98tHLPT2NYT6mx_ziVKpMkjNMO7pp_6flVxnMIa3mQVUDuN_AUFa
Na referida defesa, o petista alegou
que a recusa do DNIT em receber a obra, tida por ele como totalmente concluída
no ano de 2011, bem como as deficiências do órgão em nível local, teriam sido
as supostas causas das inconsistências que levaram o mesmo DNIT a concluir pela
ocorrência de DANOS AO ERÁRIO por FALÊNCIA PRECOCE DO PAVIMENTO.
Marcus Alexandre, que também foi
acusado de não ter apresentado as prestações de contas dos Convênios 117/2004 e
74/2006, afirmou na sua peça de defesa que as referidas prestações de contas
teriam sido ofertadas ao DNIT local, fato não comprovado durante a apuração
realizada no âmbito da Tomada de Contas.
O ex-prefeito disse ainda que o
Estudo Técnico realizado pelo DNIT - que concluiu pela ocorrência de DANO
AO ERÁRIO - teria sido realizado 21 meses após a conclusão das obras, e que,
por tal motivo, não teriam sido precisos.
Segundo consta, em relação ao
Convênio 74/2006, o DERACRE chegou a ser negativado junto ao SIAFI, condição
que impediria o Estado do Acre de receber transferências voluntárias da União,
mas a decisão acabou sendo anulada pela Justiça em 2016, já que os responsáveis
não teriam apresentado defesa.
Em seguida, a defesa de Marcus
Alexandre foi apresentada e uma nova comissão foi criada junto ao órgão visando
a revisão dos dados do levantamento que apontou as irregularidades.
No entanto, após revisão realizada
pelo DNIT, o teor do referido relatório de levantamento foi integralmente
mantido e o processo encaminhado para o TCU onde encontra-se aguardando
decisão.
Conforme consta em Nota Técnica do
DNIT, publicada em 10 de maio de 2018, o órgão concluiu, em definitivo, que
houve 'FALÊNCIA PRECOCE DO PAVIMENTO' e o Parecer anterior foi mantido.
http://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?WlW_xY99x7shgcRRcAPhjmly7U2GZhYckxsGmdttCSpRGamfoujSPr_OsLQ31trjiQ1_xXkaHJzerH2RCVTZqdVfDfbpIz4w9gPIPwWUuLilYwqLM-a_8bmKNXt9FaM0
Nos dias atuais, a dúvida no âmbito
do DNIT é se Marcus Alexandre e Sergio Nakamura poderão ter seus nomes
inscritos no CADIN, o Cadastro dos Devedores do Governo Federal, antes da
decisão final do Tribunal de Contas da União.
http://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?WlW_xY99x7shgcRRcAPhjmly7U2GZhYckxsGmdttCSpsuznx7nfUPlhiMoh7MOQA0iu1h7fEdXdtYxEBijJ6q1GOZ-mTuzUHDLgSTrQTl2VWov69ZRHO1jabx2_QrsDM
Neste sentido, o DNIT pediu
informações à Procuradoria Jurídica do órgão quanto a tal possibilidade, já que
a intenção é negativá-los o quanto antes.
http://sei.dnit.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?WlW_xY99x7shgcRRcAPhjmly7U2GZhYckxsGmdttCSr9CCpw9Xea4Vl3r780yrbXAdp5dbAVcJeOkSPDZ5kgsJL_USaZhRofkIVnADhMIFX9LC2wavGvWbPBpyhJiJhu
No âmbito do TCU, caso o referido
Tribunal em razão dos fatos apontados pelo DNIT em caráter conclusivo, opte
pela condenação, Marcus Alexandre será considerado Ficha Suja e perderá os
direitos políticos.
Veja o referido processo aqui:
https://contas.tcu.gov.br/etcu/AcompanharProcesso?p1=22960&p2=2017&p3=1
Os fatos em apuração no TCU, conforme
mencionado já com garimbo conclusivo do DNIT apontando a ocorrência de DANO AO
ERÁRIO, em números atualizados até 2017, correspondem a R$ 384 milhões e
representam as acusações mais graves a pesar nos ombros do ex-prefeito de Rio
Branco, tanto pela força das provas até aqui levantadas quanto pelo montante de
recursos públicos envolvidos.