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Foto: 3 de julho notícias |
O Ministério Público
do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada
de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, conseguiu a suspensão
das atividades do frigorífico São Sebastião, localizado em Rodrigues Alves, de
propriedade do prefeito daquela cidade, Sebastião Correia.
Um procedimento
instaurado pelo promotor Iverson Rodrigo Monteiro Bueno apurou que o matadouro
estava causando dano ambiental.
A investigação iniciou
depois que o MPAC recebeu reiteradas denúncias envolvendo a disposição de
efluentes industriais oriundos da linha vermelha (despejo de sangue in natura
nas águas do recurso hídrico existente nas proximidades do Matadouro São
Sebastião), sem qualquer tratamento prévio.
Documentos
apresentados, entre os quais, o Relatório Técnico de Vistoria nº 28/2019, pelo
Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e pelo próprio MPAC, comprovaram que
o frigorífico São Sebastião, após falha do sistema de tratamento dos efluentes,
começou a lançar resíduos nas águas de um açude localizado a cerca de 200
metros do local.
“Notou-se, ainda, que
o sangue era direcionado a um tanque de cimento localizado em um dos
compartimentos do frigorífico e de lá era canalizado até o bueiro localizado na
Rodovia AC 407. O cano era de PVC, adentrava o bueiro e finalizava bem no meio
da rodovia, lançado com o auxílio de uma bomba de sucção”, explica o promotor.
Frigorífico foi autuado
Iverson Bueno comenta
ainda que a empresa chegou a ser autuada pelo órgão ambiental, a partir de
quando se comprometeu a corrigir as irregularidades, o que não ocorreu, pois
não foram cumpridas integralmente as exigências do licenciamento ambiental.
“Constatou-se que foram executadas algumas correções necessárias, entretanto,
ainda insuficientes para total regularização”, acrescenta.
Segundo o promotor,
técnicos do Imac, por dever de ofício, embargaram as atividades do frigorífico
e aplicaram multa, no entanto, segundo informações dos próprios técnicos, o
chefe do IMAC em Cruzeiro determinou que fosse imediatamente retirado o
embargo. Com a recusa dos técnicos, o próprio chefe realizou o desembargo sem
qualquer amparo técnico descumprindo a legislação.
Os técnicos foram
inclusive colocados à disposição do Imac de Rio Branco por descumprirem a ordem
de não realizar o desembargo. Posteriormente, o chefe do Imac de Cruzeiro foi
exonerado do cargo. “Todas essas possíveis condutas (crimes e improbidade
administrativa) serão objeto de investigação pelo MPAC”, afirma.
Decisão
O MPAC ingressou com
uma ação de tutela provisória de urgência cautelar antecedente. Liminarmente, o
juiz Flávio Mariano Mundim, titular da Vara Cível de Rodrigues Alves, decidiu
suspender as atividades do matadouro, até que se prove a regularidade de suas
atividades, mediante apresentação da Licença de Operação expedida pelo IMAC. Para o caso de não
cumprimento da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) que passará a incidir a partir da intimação, limitada a 60
(sessenta) dias.
O juiz determinou
ainda o lacramento e o isolamento do estabelecimento onde funciona o
frigorífico. Sendo que após a efetivação da medida a entrada no local dependerá
de prévia autorização judicial, inclusive para fins de correção das
irregularidades.
Kelly Souza- Agência
de Notícias do MPAC