À frente do Executivo Municipal, gestor praticou
atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da Administração
Pública.
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Joais dos Santos/Foto: Reprodução |
O Juízo da Vara Cível da Comarca de
Capixaba condenou ex-prefeito Joais dos Santos por deixar de repassar verbas
para o pagamento de precatórios nos anos de 2010 e 2011. A sentença foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça da última quinta-feira, 4.
Segundo os autos, o ex-administrador
praticou atos de improbidade administrativa ao ofender os princípios da
Administração Pública, previstos no artigo 11, caput e inciso II da Lei n°
8.429/92. Desta forma, foi estabelecido que seus direitos políticos estão
suspensos por quatro anos e, por igual período, ele não poderá receber
benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público.
Na decisão, destacou-se a reprimenda
de perda da função pública. Na atualidade, o ex-prefeito atua como professor,
logo, “seu desvio ético não se coaduna com o exercício de cargo público em
qualquer ramo da administração pública”.
A sanção tem escopo
pedagógico-profilático. “Esta penalidade específica tem o condão, com efeito,
de servir de justa reprimenda ao ato ilegal e ímprobo praticado pela parte ré,
já que, se a ilegalidade se deu em função do desempenho do cargo de gestor
municipal, nada mais correto que seja expurgado dos quadros do serviço
público”, prolatou o Juízo.
Da decisão cabe recurso.