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Foto:Pablo Valadares/C. dos Deputados |
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição que
determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas
estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União.
As
emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para
obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e
senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as
emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender
essa obrigação para as emendas dos estados e do DF.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Os restos a pagar (compromissos de anos
anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento
da execução das emendas até o limite de 0,5% da RCL.
Regime de execução
Os
senadores retiraram do texto da Câmara a necessidade de a emenda de bancada se
destinar a projeto de “caráter estruturante”, como obras de rodovias ou de
saneamento. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado indistintamente
a qualquer emenda de bancada estadual. Também excluíram o dispositivo que
geraria a impositividade integral do Orçamento da União.
Para
evitar a multiplicação de obras inacabadas, a PEC recebeu um parágrafo para
determinar que as programações oriundas das emendas estaduais, na maioria
investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro,
serão repetidas nos anos posteriores até a conclusão da obra ou do
empreendimento.
A PEC 34/19 será analisada agora por uma comissão especial. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos. Fonte: Ag. Câmara.