Por Márcio
Accioly
Foi o
então presidente, José Sarney, nos idos de junho de 1989, quem assinou o
Decreto nº 97.837, homologando a demarcação administrativa da Área Indígena
Waimiri-Atroari, na faixa entre os estados do Amazonas e de Roraima. Diz-se,
entre a população brasileira, que no Brasil “há leis que ‘pegam’ e outras que
não”.
Não
se sabe qual o efeito desse ditado entre os indígenas, mas o certo é que parte
daquele Decreto, entre eles, também não “pegou”. É que os silvícolas ignoraram
e ignoram, impavidamente, a solenidade daquele documento.
Que
foi autografado, no nascedouro, por dois ministros da época (Íris Machado e
João Alves Filho). Ali se encontra expresso no art. 1º, em seu parágrafo único,
que está excluída da área descrita “a faixa de domínio da BR-174”.
Que fizeram
os indígenas? Montaram barreira por eles próprios controlada, com corrente e
cadeado, e fecham a estrada todos os dias das 18h30 até às 06:00 da manhã
seguinte. A rodovia foi iniciada durante o regime militar (1964-85), mas só se
viu concluída e sinalizada em seu trecho norte durante a gestão FHC
(1995-2003).
Ao
longo de todos esses anos choveram aborrecimentos e promessas de que a estrada
seria aberta em definitivo, fazendo valer a força do Decreto, mas nada foi
modificado. Os waimiri-atroari continuam dando as cartas e ditando as ordens,
fechando-a todas as noites.
No
início de seu mandato senatorial, Mecias de Jesus (PRB-RR) resolveu esclarecer
o imbróglio e apresentou Projeto de Decreto Legislativo excluindo da Área
Indígena Waimiri-Atroari “o leito da BR-174, no Estado de Roraima”. A matéria
está tramitando e se encontra na Relatoria, com o senador Telmário Mota
(PROS-RR).
Quando
for aprovada, e não há dúvida de que será, o governo Federal terá de garantir a
abertura da estrada e mostrar que a lei deve ser cumprida, independentemente de
“pegar”, ou não. Aí, então, todos poderão transitar livremente por uma rodovia
que pertence à União.