SABIA QUE COBRAR EM EXCESSO QUEM TEM DÍVIDAS É CONSIDERADO CRIME?
Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, protegem
os endividados contra os “abusos no excesso de Cobrança de Dívidas”.
O assunto é bem complicado, porque ninguém deveria dever alguém,
mas o BRASIL tem altos índices de inadimplência e, com uma economia instável, a inadimplência tem se tornado uma situação
presente entre CONSUMIDORES BRASILEIROS..
Mesmo assim, além de ficar com nome sujo, ninguém é obrigado a
se sentir humilhado, por receber tantas
cobranças.
Se você já recebeu no mesmo dia, diversas ligações de cobrança
fique atento, pois isso não é permitido, de
acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que garante direitos também, para
quem está com dívidas.
Toda empresa ou credor pode, é claro, fazer cobranças de dívida
não paga ou até mesmo cadastrar o nome do devedor em serviços de restrição de
crédito, mas esse direito vai até o
limite que o consumidor considerar para não se sentir importunado ou
constrangido.
De acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, se a pessoa sentir que teve sua honra ou sossego infringidos, ela tem o direito de pedir indenização,
esse tipo de conduta, ilegal, pode levar o cobrador da dívida à ser punido.
Para isso, quem se sentir ofendido deve registrar um boletim de
ocorrência e, depois entrar com uma AÇÃO POR DANOS MORAIS, sendo que os acusados podem até ser
presos.
O artigo 42 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é bem claro quando
diz que: "Na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
No artigo 71, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR diz que: "Utilizar, na cobrança de dívidas,
de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas,
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso
ou lazer. PENA: Detenção de três meses a um ano e multa".
Portanto, acho que ficou claro que DEVER NÃO
É CRIME, mas expor o “devedor” ao
constrangimento, vexame, coação ou ridículo é CONSIDERADO CRIME e como explicado
acima, pode levar o cobrador da dívida a
ser punido até com prisão, fora a ter que responder na Justiça POR DANOS
MORAIS.
POR,
RODINEI LAFAETE
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